Comitê de Ética em Pesquisa

Indígenas

- Para entrada em terra indígena é necessária autorização da FUNAI (http://www.funai.gov.br/index.php/servicos/ingresso-em-terra-indigena). Para submissão ao CEP/Unifesp é necessário anexar na Plataforma Brasil uma declaração do pesquisador de que a pesquisa somente será iniciada após a obtenção desta autorização da FUNAI e que o pesquisador está ciente que deverá anexar, posteriormente, esta autorização na Plataforma Brasil como notificação.

- Segundo a Resolução CNS nº 304/2000 pesquisas em comunidade indígena devem “ter a concordância da comunidade alvo da pesquisa que pode ser obtida por intermédio das respectivas organizações indígenas ou conselhos locais, sem prejuízo do consentimento individual, que em comum acordo com as referidas comunidades designarão o intermediário para o contato entre pesquisador e a comunidade.” Para submissão ao CEP/Unifesp é necessário anexar na Plataforma Brasil uma declaração do pesquisador na qual conste como se dará o processo para obtenção das autorizações das lideranças e que as mesmas serão obtidas antes do início da pesquisa (Resolução CNS nº 304 de 2000, item 2.4).

- Informar na metodologia do projeto como se dará o processo de obtenção e de registro do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE. Ressaltamos que deverá ser assegurada a adequação às peculiaridades culturais e linguísticas dos envolvidos (Resolução CNS nº 304 de 2000).

- Para elaboração do TCLE utilize este modelo: lembre-se de adequar a linguagem para que indígena consiga entender os procedimentos, riscos, benefícios e seus direitos como participante de pesquisa.

- Informar na metodologia do projeto de que forma será abordada a pesquisa junto à população indígena.

- Descrever na metodologia do projeto que a realização da pesquisa poderá a qualquer tempo ser suspensa, se solicitada a sua interrupção pela comunidade indígena em estudo e/ou a pesquisa em desenvolvimento venha a gerar conflitos e/ou qualquer tipo de mal-estar dentro da comunidade e/ou haja violação nas formas de organização e sobrevivência da comunidade indígena, relacionadas principalmente à vida dos sujeitos, aos recursos humanos, aos recursos fitogenéticos, ao conhecimento das propriedades do solo, do subsolo, da fauna e flora, às tradições orais e a todas as expressões artísticas daquela comunidade (Resolução CNS nº 304 de 2000).

- Descrever na metodologia do projeto quais cuidados serão tomados na comunicação dos resultados da pesquisa à população indígena envolvida.

- O projeto com indígenas deve ser cadastrado como Área Temática Especial: Populações Indígenas na Plataforma Brasil, mesmo se o envolvimento da população indígena for indireto.

- Projetos que envolverem comunidades de índios isolados: para submissão ao CEP/Unifesp é necessário anexar na Plataforma Brasil uma declaração do pesquisador com as justificativas detalhadas, pois a CONEP recomenda que, preferencialmente, não sejam feitas pesquisas em comunidades de índios isolados (Resolução CNS nº 304 de 2000).

Clique aqui para ler a Resolução CNS nº. 304/00: Normas para pesquisas envolvendo área de povos indígenas

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